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Bruna Maria Röesler

geração de resíduos sólidos aumenta a cada dia e, dentre esses, encontram-se, de forma característica e importante, os denominados resíduos sólidos em saúde, que apresentam uma taxa de crescimento estimada de três por cento ao ano (Gonçalves e Oshima-Franco, 2004).

Dentre os resíduos gerados pela área da saúde, podem ser considerados de grande risco para o meio ambiente, os químicos, em decorrência das dificuldades de se encontrarem locais adequados para seu descarte, e devido à sua dificuldade de tratamento e destruição.

De acordo com a Resolução no. 33 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os resíduos químicos são classificados como “Grupo B”, ou seja, como “resíduos contendo substâncias que apresentem risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.” (Brasil, 2003). Ainda, de acordo com a subclassificação desse grupo, os resíduos químicos podem ser divididos em oito categorias:

“B1- resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados, e demais medicamentos impróprios para consumo, que oferecem risco;
B2- resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados, e demais medicamentos impróprios para consumo, que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco;
B3- resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
B4- saneantes, desinfetantes e desinfestantes;
B5- substâncias para revelação de filmes usados em Raio X;
B6- resíduos contendo metais pesados;
B7- reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto;
B8- outros resíduos contaminados com substâncias químicas perigosas.”

No entanto, apesar da classificação dos resíduos químicos, dos estudos realizados acerca das substâncias geradas por eles e da capacidade humana em lidar com eles, o descaso e o despreparo na questão do manejo de tais substâncias em muitos lugares do mundo têm levado à produção de graves danos ao meio ambiente, alguns deles muitas vezes irreversíveis.

No que diz respeito especificamente aos medicamentos, após expirar o prazo de validade, por exemplo, devem ser inutilizados e descartados a fim de se evitarem problemas para a saúde, como as intoxicações e, mesmo, a falta dos efeitos esperados ou o aumento de reações adversas. A partir desse contexto, verifica-se um problema extremamente grave no Brasil, qual seja, a falta de formas corretas de descarte dos medicamentos.

Sabe-se que, na maior parte das vezes, por falta de orientação e alternativa, o usuário tem descartado de forma inadequada o medicamento no meio ambiente, aumentando a carga poluidora, sendo que esse descarte ocorre geralmente nos vasos sanitários e no lixo doméstico. Nesse contexto, devem-se ressaltar os problemas advindos de determinadas classes de medicamentos, como os quimioterápicos, os antibióticos e os hormônios, cujo impacto que provocam no meio ambiente pode ser maior (Ponezzi, 2008; Eickhoff, 2009).

Problemática maior evidencia-se na contaminação dos recursos hídricos, não somente superficiais, mas também subterrâneos, que, na verdade, devem ser vistos e considerados como um sistema interligado, tanto de forma direta, entre corpos de água superficiais e aquiferos, quanto indireta, pela ação do ciclo hidrológico (Alves Jr., 2009).

Exemplos do descarte incorreto de medicamentos têm sido evidenciados nos últimos anos, principalmente em pesquisas referentes à qualidade da água potável. Na região de Campinas, São Paulo, foram identificadas, na água distribuída para consumo para a população, substâncias como dietilftalato, dibutilftalato, cafeína, bisfenol A, estradiol, etinilestradiol e progesterona, compostos que não deveriam ser encontradas na água consumida por seres humanos (Ghiselli, 2010).

A análise das águas brutas, realizada na mesma pesquisa, também resultou em dados preocupantes. No Rio Atibaia, por exemplo, as amostras revelam concentrações significativas do fármaco diclofenaco e dos hormônios estradiol, etinilestradiol e progesterona (Ghiselli, 2010).

Evidencia-se, com esses dados, que o descarte inadequado dos medicamentos tanto na rede de esgoto, que, em muitas vezes, em locais menos economicamente favorecidos sequer existe, quanto no lixo doméstico, forma resíduos que contaminam a água e que, consequentemente, levam a graves e importantes problemas ambientais.

Apesar disso, a RDC no. 33 (Brasil, 2003) preconiza que o gerenciamento dos resíduos sólidos em saúde constitui-se num conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Além dessa resolução, mais duas normas vigentes no País tratam da questão de descarte dos resíduos gerados na área da saúde. São elas a RDC no. 306 da ANVISA (Brasil, 2004), que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos de saúde, e a resolução no. 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) (Brasil, 2005), que dispõe sobre o tratamento e disposição final dos resíduos de saúde por eles gerados.

De forma geral, como não há o acesso da maioria das pessoas a programas de educação ambiental, que seriam essenciais nessa questão do descarte correto de medicamentos, muitas universidades e farmácias regionais têm tentado prestar os melhores esclarecimentos possíveis à população e, inclusive, têm se tornado pontos de descarte e coleta de tais materiais.

Nesse ínterim, alguns pontos básicos podem ser descritos para o descarte de determinadas substâncias e, consequentemente, de suas embalagens. Exemplos seguem abaixo:

“a) plantas medicinais: podem ser descartadas no lixo comum, pois são consideradas lixo orgânico. Se estiverem encapsuladas, devem ser abertas e o pó descartado separadamente das cápsulas vazias;
b) cápsulas com extratos secos: devem ser descartadas em lixo próprio para medicamentos alopáticos, como locais que recolham resíduos de saúde;
c) medicamentos alopáticos sólidos, como antibióticos e antiinflamatórios: devem ser descartados em locais próprios que recolham resíduos de saúde;
d) medicamentos homeopáticos líquidos: podem ser misturados com água fervente e descartados no vaso sanitário ou na pia;
e) glóbulos homeopáticos: podem ser diluídos em água fervente e descartados em vaso sanitário ou na pia;
f) recipientes de vidro dos produtos homeopáticos: devem ser encaminhados para os locais de recolhimento de resíduos de saúde, devidamente limpos com água fervente;
g) recipientes de vidro de medicamentos alopáticos (xaropes, antibióticos, soluções, suspensões): devem ser descartados em locais de recolhimento de resíduos de saúde, sem retirar o restante do produto da embalagem;
h) recipientes plásticos que acondicionam semi-sólidos como cremes, pomadas e loções: devem ser limpos com papel e depois com água corrente e sabão. Em seguida, o recipiente e o papel usado para retirada do excesso do produto devem ser encaminhados ao local de descarte;
i) bisnagas de alumínio: devem ser abertas e limpas com papel e, em seguida, lavadas com água e detergente.” (Dermus, 2009).

Outro aspecto importante que deve ser relatado é que os perigos decorrentes de algumas classes de medicamentos não se baseiam apenas nos resíduos tóxicos gerados por eles, mas em todo o processo envolvendo o medicamento, desde a sua concepção até os aparatos de envase, conservação, transporte, tratamento e, finalmente, descarte (Keene, 1991).

A grande parte dos medicamentos descartados é submetida á incineração, o que também remete a problemas ambientais, pois os resíduos gerados nesse processo continuam sendo tóxicos, podendo, em altas concentrações, levar a danos graves ao meio ambiente e à própria saúde humana. Esses problemas referem-se principalmente à disposição de partículas em aterros sanitários e à emissão de dioxinas em geral (Matsuto, 1999). Nesse contexto, há trabalhos que sugerem outras formas de descarte, que não a incineração, para os medicamentos inutilizáveis (Gonçalves e Oshima-Franco, 2004).

Dessa forma, importância fundamental deve ser dada ao descarte de substâncias químicas, em especial medicamentos, os quais contaminam o meio ambiente, muitas vezes de maneira irreversível, o que só pode ser feito através de programas de educação ambiental e, ainda, com a implantação de políticas públicas relacionadas ao aspecto de descarte de medicamentos, visando à proteção do meio ambiente e, consequentemente, de toda a humanidade.

Fonte: CENED Cursos
Link: http://www.cenedcursos.com.br/residuos-solidos-saude-residuos-quimicos-no-brasil.html